segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Contratar uma Diarista sem Carteira Assinada pode ser Legal

Postado em 10. ago, 2011 por em Notícias
Contratar uma Diarista sem Carteira Assinada pode ser Legal
Até há bem pouco tempo, acreditava-se que, se a diarista prestasse serviço em casas ou empresas três vezes por semana, isso caracterizaria vínculo empregatício. Nesse cenário a carteira da obreira deveria ser assinada e pagos décimo terceiro salário, licença maternidade, férias + 1/3 e contribuição ao INSS. Por conta desse entendimento muitas diaristas ao serem dispensadas ingressavam com reclamatórias trabalhistas em busca das verbas supostamente devidas.
Mas, recentemente a sétima turma do TST entendeu que não há formação vínculo empregatício no caso das diaristas que trabalham até 03 vezes por semana, tendo direitos plenos somente aquelas que prestem serviços mais vezes na semana para o mesmo patrão.
Se o seu desejo é não criar vínculo fique atento ao contratar a diarista, pois o ideal é limitar o número de vezes que ela irá a sua casa em, no máximo, 03 vezes por semana, e, preferencialmente em dias distintos. Se possível evite o pagamento mensal e, ainda assim, peça que a profissional assine todos os recibos dos pagamentos efetuados.

3 Comentários

Fatima Dutra
12. ago, 2011
O mesmo se aplica aos trabalhadores rurais? ou seja, posso contratar como diarista até 3 vezes por semana uma pessoa para realizar tarefas rurais como capina, poda, colheita, etc.?
João Rodholfo
13. ago, 2011
Fátima – Sim, não vejo diferença nesse sentido. O único detalhe importante é que essa propriedade rural não poder um empresa rural.
ana
17. ago, 2011
Tenho um filho q morou desde os 11 anos com os avós, sob sua dependencia financeira, porem, os avós já faleceram, deixaram uma pensão num vlr. razoável para uma filha deficiente. Hj ele tem 18 anos e é universitario. É possível entrar com um processo de pensão alimenticia para ele até os 24 anos? desta mesma pensão? Os pais não tem condições de mantê-lo na universidade. Os avós não tinham a guarda dele. Mover a ação contra quem? em nome dos avós falecidos? ou da curadora da tia deficiente? Por favor me responda urgente, por email, preciso muito desta resposta.
Muito grata,

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