A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos deve perder o direito sobre o imóvel onde morava. A informação é da reportagem de Luciano Bottini Filho publicada na edição desta sexta-feira da Folha.
De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
6 Comentários
16. jul, 2011
16. jul, 2011
Por outro lado, temos situações, de homens e mulheres, que são deixados por alguém que foi “comprar um cigarro” e nunca mais voltou… seria justo também não poder negociar esse imóvel…
Portanto, acho que só o tempo vai nos dizer se é retrocesso ou avanço legislativo.
16. jul, 2011
17. jul, 2011
Monica e Antonio – Acredito na evolução jurídica trazida pela lei, e sim principalmente para os mais humildes, que normalmente não tem condições de adquirir outro bem imóvel para residência.
Além disso, não vejo problemas para as mulheres que venham ser agredidas por seus maridos, pois as mesmas podem registrar o boletim de ocorrência ou formalizar qualquer outro documento conforme a Lei Maria da Penha para garantir seus direitos.
28. jul, 2011
Rosana De Meneses
01. ago, 2011