segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Abandono de Lar pode dar Direito a Usucapião!

Abandono de Lar pode dar Direito a Usucapião!
A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos deve perder o direito sobre o imóvel onde morava. A informação é da reportagem de Luciano Bottini Filho  publicada na edição desta sexta-feira da Folha.
De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2  e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.

6 Comentários

Esta lei também se aplica quando da morte de um dos cônjuges para garantir a propriedade de bem imóvel não registrado em cartório de registro de imóveis?
Mônica Castro
16. jul, 2011
Resta saber se isso é evolução ou retrocesso do direito, visto que nesse contexto podemos ter muitas variáveis. Será que realmente é um avanço para os casos onde as mulheres são vítimas de violência e tem que fugir do seu ex…
Por outro lado, temos situações, de homens e mulheres, que são deixados por alguém que foi “comprar um cigarro” e nunca mais voltou… seria justo também não poder negociar esse imóvel…
Portanto, acho que só o tempo vai nos dizer se é retrocesso ou avanço legislativo.
antonio merlini
16. jul, 2011
Mais uma invenção para atender a interesses conjunturais dos políticos. Pode se notar do texto da nova lei, que favorece um pessoa SÓ UMA VEZ NA VIDA e os imoveis a que faz referência não poder excer de 250 m2. Ora, nessa faixa, objetivamente, e ainda mais, abandonados por cônjuges, só vislumbro aquela massa da manobra que vem decidindo as duas últimas eleições presidenciais. Daqui a pouco, vão sancionar uma lei mandando tirar o sofá da sala para evitar o adultério. É muita cara-de-pau.
João Rodholfo
17. jul, 2011
Leonardo – Acredito que sim, desde que seja preenchido o requisito de 250 m2.
Monica e Antonio – Acredito na evolução jurídica trazida pela lei, e sim principalmente para os mais humildes, que normalmente não tem condições de adquirir outro bem imóvel para residência.
Além disso, não vejo problemas para as mulheres que venham ser agredidas por seus maridos, pois as mesmas podem registrar o boletim de ocorrência ou formalizar qualquer outro documento conforme a Lei Maria da Penha para garantir seus direitos.
Rosana De Meneses
28. jul, 2011
Meus caros, cada caso é um caso, no entanto, se vai abandonar o lar ou ausentar-se dele por motivo de incompatibilidade conjugal, aconselho que requeira em juízo antes desse ato uma separação de corpo, para que no futuro em um litígio, os direitos daquele que se sentiu obrigado a abandonar seu lar tenha seus direitos garantidos por lei sem prejuízos para nenhuma das partes.
Rosana De Meneses
João Rodholfo
01. ago, 2011
Rosana – Hoje com a facilidade e praticidade do divórcio é melhor requerer a medida definitiva para o problema, até porque se o casal se reconciliar poderá casar novamente quantas vezes desejar. :)

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