Hoje um cliente foi até o escritório curioso sobre acidentes de transito. Queria saber se havia perdido o prazo para ajuizar ação judicial de reparação/indenização (DPVAT e etc…) em virtude de um acidente de trânsito com vítima fatal. No caso, o acidente vitimou seu pai, em Junho de 2007. Achei pertinente e interessante mencionar aqui no blog uma vez que foge à minha rotina criminal.
O prazo que o Código Civil preicetua nos casos de reparação civil é o de 03 anos, nos termos do artigo 206, §3o. V,.
Então, ele ainda está dentro do prazo.
Parabéns pelo Blog. Tá muito bom mesmo.
O réu ainda não prestou suas declarações. Demorado né?
“Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.”
Então, caso seu cliente queira pedir a reparação civil (moral e material), o prazo começa a fluir somente após o trânsito em julgado da ação criminal.
Obs.: O fato de o Réu ser absolvido no crime, não indica necessariamente que ele será “absolvido”no civil.
abraços
Essa indenização prescreve ou ele nunca poderá ter bens na vida até pagar a dívida?
Estou atuando em um caso em que meu cliente a suspeito de haver matado 5 pessoas e feridos outras quarenta, ferimentos de nivel leve e grave. Neste caso entendo que respondera ele por homicidio culposo no caso das vitimas fatais. Todas as vitimas são de comarcas vizinhas a do réu. Assim no caso da ocorrencia de todos os processos respondera ele por cada delito separadamente ou respondera tudo num só processo em concurso. Acredito até que ele sera denunciado em homicidio doloso. Qual a opinião de voces. E no meu lugar que recurso usaria para que a justiça unifique todas as ações em um só processo. Agradeço pela atenção e parabéns pelo site.
Essa indenização prescreve ou ele nunca poderá ter bens na vida até pagar a dívida? Obrigado desde já! Um abraço.
Gostaria de informar uma decisão recente (Outubro de 2009) do Tribunal de justiça do mato Grosso, em relação a prescrição quando a ação envolve acidente de trânsito.
A decisão é no sentido de que não há prescrição antes de sentença definitiva, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no Juízo Criminal.
Caso entenda que exista grande probalilidade de ser provida a sua ação, desconstitua seu advogado e constitua outro, pois existirá vários interessados.
Dely Gomes
em 1996, tive um acidente de transito, onde o outro condutor ultrapassou o sinal vermelho e bateu no meu carro. na época ele não me pagou nada. Gostaria de saber se hoje posso entrar com a ação ou se ela já prescreveu?
essa foto é de um acidente que ocorreu aqui em cascavel…a ferrari, na ocasião, era conduzida pela namorada do dono – pelos boatos.
alias a palavra certa e aprender com voces. eu fiz a prova da oab agora no dia 28 de fevereiro 2010, o certamente serei aprovado, pois acertei a peça e mais 4 questões.
mas o problema é o seguinte: logo no dia seguinte eu recebi uma visita de uma senhora, relatando o fato de que seu marido foi vitima de acidente de transito com obito, em 1994, e a mesma não entrou com ação de reparação civil.
ela tinha duas filhas menores na época do acidente.
a pegunta é ta prescrito?
as filhas ainda pode ingressar com ação de reparação?
apesar de serem maior hj, a mãe pode srepresenta-las com procuração (elas não moram no brasil)?
pelo amor de deus me ajudem com toda informação possivel. fico grato e deus lhes abençoe
tenho interesse em saber se no caso de o inidividuo pleitear a ação no momento do acidente, mas devido a morosidade do judiciário no período de 6 anos não ocorrer a 1ª audiência a prescrição do processo pode ser aplicada???
Obrigado.
Parabens!
Nesses 02 anos, além da dor fisíca crônica e por vezes incapacitante, bem como perda de mobilidade independente (faço uso de muletas) desenvolvi outras doenças como hipertensão e depressão. Estava com casamento marcado na ocasião do acidente e também precisei adiá-lo, sou professora e precisei diminuir minhas atividades o que consequentemente trouxe perdas financeiras. Tenho um gasto mensal com medicamentos, plano de saúde, transporte entre outros de cerca de R$800,00. Gostaria de saber se posso processar a empresa de onibus, que em momento algum ofereceu qualquer tipo de ajuda. Consultei um advogado que me desistimulou, disse que o prazo já havia prescrito (hoje fazem 02 anos) e que não valeria a pena! Por favor, preciso de uma orientação! Obrigada. Alessandra.
Quanto ao pleito de indenização perante a empresa de ônibus, realmente já prescreveu, porém , você tem direito ainda de entrar com pedido de indenização atraves do DPVAT em relação a suas sequelas e gastos com medicamentos.
Qualquer maiores esclarecimento, fico a disposição.
Abs.
EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 206, §3º, INCISO V, DO Código Civil – SUSPENSÃO DO PRAZO NA FORMA DO ART. 200 – INAPLICABILIDADE – Para a aplicação da regra do art. 200 do CC, é imperioso que haja uma ação penal relativa ao fato questionado, a fim de se suspender o prazo prescricional da pretensão de reparação civil. – Tendo o fato ocorrido na vigência do novo Código Civil, devem ser aplicados os prazos prescricionais nele descritos. – A pretensão de reparação de danos morais e materiais prescreve em 3 (três) anos, conforme determina o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
TJMG
Número do processo: 1.0024.08.151464-8/001(1) Númeração Única: 1514648-21.2008.8.13.0024
Relator: NILO LACERDA
Relator do Acórdão: NILO LACERDA
Data do Julgamento: 16/12/2009
Data da Publicação: 18/01/2010
No caso de acidente de transito com particular normalmente é preciso se identificar a culpapilidade, somente em casos onde há envolvimento de pessoa juridica de direito publico ou prestadora de serviços publicos, a culpa e considerada objetiva que não há necessidade de se identificar a culpabilidade pois o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal traz expresso que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.“
Minha irmã sofreu um acidente de transito mas isso faz muitos anos aproximadamente 15 anos…na época não tinhamos orientação,e não corremos atraz ela ficou paralitica e muda devido ao traumatismo craniano,Hoje graças a Deus ela anda e fala normalmnete mas tem uma forte séquela numa das mãos( a direita) ainda existe possibilidade de indenização?
Muito agradecida
Mara
o seguro dpvat prescreve em 3 anos, bem como a ação de indenização por parte da empresa de onibus que também prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, par.3, V cc. E se faz 2 anos q ocorreu o acidente, não perca mais tempo!
A minha dúvida é a seguinte:
Uma pessoa que é natural do Paraguai sofre um acidente de trânsito no Rio de Janeiro, com graves sequelas (incapacidade total), causado por uma pessoa que neste estado reside.
Pergunta-se:
Pode o pessoa incapacitada intentar ação de reparação civil no domicílio do réu que é também o local onde ocorreu o acidente?
Grata desde já!
Obrigado desde já.