quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Acidente de Trânsito – Prescrição

 
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Hoje um cliente foi até o escritório curioso sobre acidentes de transito. Queria saber se havia perdido o prazo para ajuizar ação judicial de reparação/indenização (DPVAT e etc…) em virtude de um acidente de trânsito com vítima fatal. No caso, o acidente vitimou seu pai, em Junho de 2007. Achei pertinente e interessante mencionar aqui no blog uma vez que foge à minha rotina criminal.
O prazo que o Código Civil preicetua nos casos de reparação civil é o de 03 anos, nos termos do artigo 206, §3o. V,.
Então, ele ainda está dentro do prazo.

62 Respostas

  1. E qual foi a decisão no âmbito criminal? Se houve vítima fatal, deve ter havido uma ação criminal ou inquérito policial (pelo menos deveria ter!).
    Parabéns pelo Blog. Tá muito bom mesmo.

  2. em 03/07/2009 às 09:51 Christhian Naranjo
    A ação criminal ainda está em fase de instrução.
    O réu ainda não prestou suas declarações. Demorado né?

  3. Na foto nota-se que é uma ferrari e um corcel 72, acho melhor cada um ficar com seu prejuízo, senão o cara do corcel tá morto. Hahahahahahahahaahahahahahaahahaha.

  4. Mas Christhian, não teve perícia no local?

  5. em 03/08/2009 às 10:55 Christhian Naranjo
    Uma vez que houve vítima, imagino que sim.

  6. Qual seria o prazo para ajuizar uma ação sobre lesão corporal culposa em acidente de transito?

  7. aplica-se no caso o prazo prescricional do CTB s n me engano.

  8. E se não ocorreu a perícia, há possibilidade do verdadeiro culpado ser beneficiado?

  9. Estou pesquisando sobre prazo prescricional para reparação civil, sendo que o mesmo não começa a correr antes do trânsito em julgado do processo criminal que estiver apurando o acidente, conforme art. 200 do CC.
    “Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.”
    Então, caso seu cliente queira pedir a reparação civil (moral e material), o prazo começa a fluir somente após o trânsito em julgado da ação criminal.
    Obs.: O fato de o Réu ser absolvido no crime, não indica necessariamente que ele será “absolvido”no civil.
    abraços

  10. Um amigo meu foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito, há dez anos arás. Como não possuía bens (e não possui até hoje), a sentença não pôde ser executada.
    Essa indenização prescreve ou ele nunca poderá ter bens na vida até pagar a dívida?

  11. sou advogado criminalista aqui em Divinopolis,MG.
    Estou atuando em um caso em que meu cliente a suspeito de haver matado 5 pessoas e feridos outras quarenta, ferimentos de nivel leve e grave. Neste caso entendo que respondera ele por homicidio culposo no caso das vitimas fatais. Todas as vitimas são de comarcas vizinhas a do réu. Assim no caso da ocorrencia de todos os processos respondera ele por cada delito separadamente ou respondera tudo num só processo em concurso. Acredito até que ele sera denunciado em homicidio doloso. Qual a opinião de voces. E no meu lugar que recurso usaria para que a justiça unifique todas as ações em um só processo. Agradeço pela atenção e parabéns pelo site.

  12. Um amigo meu foi condenado a pagar indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito, há 04 anos atrás. Como não possuía bens e não possui até hoje, a sentença não pôde ser executada.
    Essa indenização prescreve ou ele nunca poderá ter bens na vida até pagar a dívida? Obrigado desde já! Um abraço.

  13. Oi, sou advogada em Recife – PE.
    Gostaria de informar uma decisão recente (Outubro de 2009) do Tribunal de justiça do mato Grosso, em relação a prescrição quando a ação envolve acidente de trânsito.
    A decisão é no sentido de que não há prescrição antes de sentença definitiva, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no Juízo Criminal.

  14. Oi, tenho um irmão falecido em um acidente de transito no em 12 desembro de 1997 ja esta com 11 anos e ainda estamos lutando na justiça contra a empressa Souza cruz dona do caminhao que matou o meu irmão o que tevemos fazer quando o nosso advogado não esta mostrando mas interese no nosso caso e esta enrrolando o processo, pois tudo esta pro nosso favor ate a pericia do acidente precisamos que alguem que nos ajudem por favor o meu email é heli.hr@hotmail.com oque devemos fazer.

  15. Os carros dessa foto aí são de Cascavel, no PR.

  16. Caro Heli.
    Caso entenda que exista grande probalilidade de ser provida a sua ação, desconstitua seu advogado e constitua outro, pois existirá vários interessados.
    Dely Gomes

  17. em 11/19/2009 às 12:17 Ludimilla
    Olá,
    em 1996, tive um acidente de transito, onde o outro condutor ultrapassou o sinal vermelho e bateu no meu carro. na época ele não me pagou nada. Gostaria de saber se hoje posso entrar com a ação ou se ela já prescreveu?

  18. em 11/23/2009 às 21:23 lucas pernanbuco
    Olá, tive um acidente de moto que colidiu com uma caminhonete de uma grande construtora, o laudo da perícia deu federal acolheu o relato do motorista me dando a culpa, mas não sai da minha mão, isso em setembro 2007, tive que amputar a perna esquerda e fraturas no braço que até hoje não sarou, queria saber o quem recorrer, o prazo de tres anos já está quase prescrevendo, n~\o tenho dinheiro, sei que tem que ter detalhes, alguem pode me ajudar?

  19. em 01/13/2010 às 12:57 cristiane
    oi…gostei do blog…criativo e de muita valia para troca de idéias.
    essa foto é de um acidente que ocorreu aqui em cascavel…a ferrari, na ocasião, era conduzida pela namorada do dono – pelos boatos.

  20. senhor naranjo peço esplicaçao sobre livramento condicional

  21. em 03/01/2010 às 17:52 luis mario
    ola amigos, é um prazer poder trocar idéias com vcs.
    alias a palavra certa e aprender com voces. eu fiz a prova da oab agora no dia 28 de fevereiro 2010, o certamente serei aprovado, pois acertei a peça e mais 4 questões.
    mas o problema é o seguinte: logo no dia seguinte eu recebi uma visita de uma senhora, relatando o fato de que seu marido foi vitima de acidente de transito com obito, em 1994, e a mesma não entrou com ação de reparação civil.
    ela tinha duas filhas menores na época do acidente.
    a pegunta é ta prescrito?
    as filhas ainda pode ingressar com ação de reparação?
    apesar de serem maior hj, a mãe pode srepresenta-las com procuração (elas não moram no brasil)?
    pelo amor de deus me ajudem com toda informação possivel. fico grato e deus lhes abençoe

  22. Olá,
    tenho interesse em saber se no caso de o inidividuo pleitear a ação no momento do acidente, mas devido a morosidade do judiciário no período de 6 anos não ocorrer a 1ª audiência a prescrição do processo pode ser aplicada???
    Obrigado.

  23. OLÁ AMIGOS!!GOSTARIA DE SABER SE QUANDO A PESSOA PROCESSADA CIVIL PERDE A CAUSA E NAO TEM BENS,QUER DIZER QUE ELA NUNCA PAGARÁ O PREÇO DA JUSTICA?ME RESPONDAM POR FAVOR!OBRIGADO

  24. Gostaria de saber se uma pessoa que foi vitima de acidente de trânsito em1989 poderia de direito ao seguro dpvat.

  25. Interesante seu blog. Precisando de ajuda, não duvide em entrar em contato. Teremos o maior prazer em atende-los. Somos o unico escritorio no brasil com profissionais formados em criminalistica no exterior.
    Parabens!

  26. em 05/14/2010 às 17:45 ALessandra
    Há 02 anos sofri uma queda ao descer de um onibus de transporte coletivo, o motorista desatento não prestou socorro. Fui socorrida por uma pessoa que passava, fiquei bastante machucada e tive uma ruptura de ligamentos do tornozelo direito. Após alguns dias do acidente, fiz contato com a empresa de onibus para notificá-los da ocorrência e a fim de verificar a existência de algum seguro ao passageiro. Na ocasião me solicitaram que enviasse fax com Boletim de ocorrência policial, atestados médico e ficha de atendimento hospitalar e assim o fiz. Liguei algumas vezes, mas diante da dificuldade em receber informações acabei desistindo. Fiquei impossibiliatada para o trabalho durante 90 dias, precisei alugar cadeiras de rodas e de consultas médicas semanais por quase 06 meses. Desenvolvi como sequela do acidente e da lesão de ligamentos, uma sindrome dolorosa regional complexa tipo II ou Distrofia Simpático Reflexa, fui submetida há diversos procedimentos médicos (bloqueios simpáticos lombares) e faço uso contínuo de medicamentos de alto custo. Há cerca de 15 dias fui submetida há uma perícia no IML para dar entrada no seguro DPVAT, que atestou sequela motora definitiva em membro inferior direito.
    Nesses 02 anos, além da dor fisíca crônica e por vezes incapacitante, bem como perda de mobilidade independente (faço uso de muletas) desenvolvi outras doenças como hipertensão e depressão. Estava com casamento marcado na ocasião do acidente e também precisei adiá-lo, sou professora e precisei diminuir minhas atividades o que consequentemente trouxe perdas financeiras. Tenho um gasto mensal com medicamentos, plano de saúde, transporte entre outros de cerca de R$800,00. Gostaria de saber se posso processar a empresa de onibus, que em momento algum ofereceu qualquer tipo de ajuda. Consultei um advogado que me desistimulou, disse que o prazo já havia prescrito (hoje fazem 02 anos) e que não valeria a pena! Por favor, preciso de uma orientação! Obrigada. Alessandra.

  27. em 05/17/2010 às 14:39 DPVale - Assess DPVAT
    Alessandra,
    Quanto ao pleito de indenização perante a empresa de ônibus, realmente já prescreveu, porém , você tem direito ainda de entrar com pedido de indenização atraves do DPVAT em relação a suas sequelas e gastos com medicamentos.
    Qualquer maiores esclarecimento, fico a disposição.
    Abs.

  28. em 05/26/2010 às 16:24 Virgínia
    Prezada Alessandra se no dia 14 de maio de 2010 o acidente a que se destina sua reparação civil completa dois anos, slavo melhor juízo, você ainda tem prazo para interpor ação d ereparação civil, que presecreve em 3 anos, conforme art. 206, §3o, V, do Código Civil.

  29. [...] 5) Acidente de Trânsito – Prescrição [...]

  30. em 06/22/2010 às 20:42 JOSE VALDAIR DE LIMA OLIVEIRA
    EU TIVE UM ACIDENTE DE TRANZITO, 29 DE JANEIRO DE 2009, UM CARRO ME BATEU E NÃO E EU PRATICAMENTE PERDI UM MEMBRO INFERIOR DIREITO, POREM A PESSOA FICOU ME ENROLANDO E NUNCA ME DEU NENHUMA ASSISTÊNCIA, GOSTARIA DE SABER SE AINDA HA POSSIBILIDADE DE ACIONAR JUDICIAL OU SE O PRAZO JÁ PRESCREVEU.

  31. Eu entendo que a ação de reparação civel relativa a acidentes de transito são regidas pelo art. 206, §3o, V, do Código Civil, com a ressalva do art 200 do CC para aqueles casos que há ação criminal em tramite, onde ocorre a suspensão da prescrição até o transito em julgado da Ação Criminal. porem se não há qualquer ação criminal em tramite o prazo começa a correr desde a data do fato prescrevendo apos 3 anos.
    EMENTA: APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRESCRIÇÃO – ART. 206, §3º, INCISO V, DO Código Civil – SUSPENSÃO DO PRAZO NA FORMA DO ART. 200 – INAPLICABILIDADE – Para a aplicação da regra do art. 200 do CC, é imperioso que haja uma ação penal relativa ao fato questionado, a fim de se suspender o prazo prescricional da pretensão de reparação civil. – Tendo o fato ocorrido na vigência do novo Código Civil, devem ser aplicados os prazos prescricionais nele descritos. – A pretensão de reparação de danos morais e materiais prescreve em 3 (três) anos, conforme determina o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
    TJMG
    Número do processo: 1.0024.08.151464-8/001(1) Númeração Única: 1514648-21.2008.8.13.0024
    Relator: NILO LACERDA
    Relator do Acórdão: NILO LACERDA
    Data do Julgamento: 16/12/2009
    Data da Publicação: 18/01/2010

  32. Art. 200 do Codigo Civil. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juizo criminal, não correrra prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
    No caso de acidente de transito com particular normalmente é preciso se identificar a culpapilidade, somente em casos onde há envolvimento de pessoa juridica de direito publico ou prestadora de serviços publicos, a culpa e considerada objetiva que não há necessidade de se identificar a culpabilidade pois o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal traz expresso que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.“

  33. Me envolvi em um acidente de ônibus no qual um deles era conduzido por mim, sendo que os dois eram da mesma emprêsa e mesma linha, este acidente ja tem mais de três anos e assinei uma justa causa por ter batido na traseira do veículo da frente sendo que eu transitava pela pista da direita e o outro na terceira faixa lá na esquerda quando derrepente ele atravessou da pista que se encontrava para a da direita sem sequer estar de seta armada para parar fora de ponto sendo que ele reduziu na caixa e não tinha não tive como tirar dele, o espaço era pouco então colhidi a traseira dele, tendo em vista que ele deslocou o carro até a placa de ponto de parada de ônibus o qual eu percebi mas não tive certeza isto porque uma vítima do meu carro me procurou no dia em que mandaram-me embora e falou-me que quando eu virei de costas ele desfez o acidente deslocando o veículo alguns metros. Não dei informação no brate por que fui para o hospital, então no qual ele falou que estava parado no ponto para desembarque de passageiro quando eu colidi a sua traseira, quando levei o brate a garagem tinha ordens paa não falar com a adevogada então fiquei bastante tempo a ver navios. Querria saber como tirar esta culpa porque um ano depois um oficial de justiça procurou-me pela morte de uma passageira que no caso houve desistência da família no prossesso, sendo que eu tenho duas testemunhas vítimas tanto do outro veículo como do meu que estão a meu favor oque faço porque até hoje me sinto um culpado. Obrigado

  34. em 07/15/2010 às 21:50 Pedro Paulo
    Me envolvi em um acidente de ônibus no qual um deles era conduzido por mim, sendo que os dois eram da mesma emprêsa e mesma linha, este acidente ja tem mais de três anos e assinei uma justa causa por ter batido na traseira do veículo da frente sendo que eu transitava pela pista da direita e o outro na terceira faixa lá na esquerda quando derrepente ele atravessou da pista que se encontrava para a da direita sem sequer estar de seta armada para parar fora de ponto sendo que ele reduziu na caixa e não tinha não tive como tirar dele, o espaço era pouco então colhidi a traseira dele, tendo em vista que ele deslocou o carro até a placa de ponto de parada de ônibus o qual eu percebi mas não tive certeza isto porque uma vítima do meu carro me procurou no dia em que mandaram-me embora e falou-me que quando eu virei de costas ele desfez o acidente deslocando o veículo alguns metros. Não dei informação no brate por que fui para o hospital, então no qual ele falou que estava parado no ponto para desembarque de passageiro quando eu colidi a sua traseira, quando levei o brate a garagem tinha ordens paa não falar com a adevogada então fiquei bastante tempo a ver navios. Querria saber como tirar esta culpa porque um ano depois um oficial de justiça procurou-me pela morte de uma passageira que no caso houve desistência da família no prossesso, sendo que eu tenho duas testemunhas vítimas tanto do outro veículo como do meu que estão a meu favor oque faço porque até hoje me sinto um culpado. Obrigado

  35. em 07/28/2010 às 19:56 mara cristina campos
    Oi, gostaria de saber informações sobre acidente de transito…
    Minha irmã sofreu um acidente de transito mas isso faz muitos anos aproximadamente 15 anos…na época não tinhamos orientação,e não corremos atraz ela ficou paralitica e muda devido ao traumatismo craniano,Hoje graças a Deus ela anda e fala normalmnete mas tem uma forte séquela numa das mãos( a direita) ainda existe possibilidade de indenização?
    Muito agradecida
    Mara

  36. Alessandra
    o seguro dpvat prescreve em 3 anos, bem como a ação de indenização por parte da empresa de onibus que também prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, par.3, V cc. E se faz 2 anos q ocorreu o acidente, não perca mais tempo!

  37. Olá!
    A minha dúvida é a seguinte:
    Uma pessoa que é natural do Paraguai sofre um acidente de trânsito no Rio de Janeiro, com graves sequelas (incapacidade total), causado por uma pessoa que neste estado reside.
    Pergunta-se:
    Pode o pessoa incapacitada intentar ação de reparação civil no domicílio do réu que é também o local onde ocorreu o acidente?
    Grata desde já!

  38. Gostaria de uma informação. Fui investigado por um crime de furto o qual não fui o autor, na verdade fui vítima de estelionato. O processo foi arquivado por falta de provas e gostaria de entrar com uma ação de danos morais contra as empresas que liberaram crédito indevidamente ao autor do crime. A dúvida é a seguinte, o qual o prazo de prescrição para entrar com a ação de danos morais, pois a vítima fez o BO em 2004, mas eu só fiquei sabendo que estava sendo investigado agora em 2010. O tempo começa a contar em 2004 ou em 2010?
    Obrigado desde já.

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