sábado, 30 de março de 2013

A quem interessa um Judiciário fraco?


Direito

 
 A quem interessa um Judiciário fraco?
Fiz Direito e Jornalismo ao mesmo tempo, o que faz com que a maior parte de meus amigos seja jornalista ou da área jurídica e me faz ficar grande parte do meu tempo livre explicando aos amigos jornalistas questões ligadas à Magistratura e aos amigos juízes porque os jornalistas implicam tanto com os juízes.
O tema da vez são as férias.
Por que os juízes tem 60 dias de férias, se são trabalhadores como quaisquer outros? Por que esse privilégio?
Explico aqui como explico aos meus amigos.
Em primeiro lugar, juiz não é trabalhador como outro qualquer.
Juiz não tem emprego.
Juiz é agente político, assim como os prefeitos, governadores, presidente, vereadores, deputados e senadores.
Juiz não tem jornada de trabalho, não ganha hora extra, não tem FGTS, não tem patrão.
Temos três poderes independentes e fundamentais para nossa Democracia: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Cada um deles tem uma autoridade que o representa.
Em uma cidade pequena, o Prefeito representa o Executivo, os vereadores o Legislativo e o juiz o Judiciário.
Alguém controla quantas horas por dia o Prefeito ou cada vereador trabalha?
Quantos dias de férias tem cada um deles?
Qual o Poder mais próximo das pessoas? Aquele que diretamente mais interfere na vida delas?
Quando eu prestei concurso para ser juíza, me lembro que estudei muito e comentava que se passasse, chegaria ao auge da minha profissão.
Passei e passei a ouvir de juízes e promotores que juízes e promotores ganhavam a mesma coisa, mas promotor trabalhava menos, porque falava em alguns processos, enquanto o juiz falava em todos os processos da vara. Mas valia a pena trabalhar mais e ganhar igual porque o juiz decidia.
Hoje, com as mudanças que se esta fazendo na carreira do juiz, com um salário que não é corrigido e vem perdendo para a inflação há anos, com limitação ao uso da licença prêmio e aumento diário do serviço, com inúmeras planilhas para alimentar e dados que viraram obrigação do juiz coletar (bacenjud, infojud e afins), trabalha-se muito mais que qualquer outra profissão pública ou jurídica.
Se o juiz deixar de ter sessenta dias de férias, mantendo o Promotor e a Defensoria as suas, juiz vai ganhar menos, trabalhar mais e continuar tendo mais responsabilidade por decidir.
Hoje Defensores Públicos e Procuradores Estaduais, Federais e muitos Municipais ganham muito mais que os juízes, ganham acima do teto em virtude de adicionais que o Executivos lhes oferece e os honorários que recebem.
A longo prazo, os candidatos certamente ficarão com a Magistratura como ultima opção, se não conseguirem passar nas outras carreiras jurídicas.
Teremos juízes carreiristas, que usarão a Magistratura como degrau para outras carreiras, como hoje acontece com os delegados de polícia estaduais, e mais suscetíveis a influências.
Veremos o sucateamento da Magistratura, como já vimos de outras carreiras, como a Polícia e o Magistério.
Que Poder é o único legítimo limitar os outros dois Poderes?
A quem as pessoas pedem auxilio quando sofrem algum tipo de injustiça?
A quem interessa um Poder Judiciário fraco?
Por Carolina Nabarro Munhoz
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8 Comments

  • Rafael Advogado disse:
    Juiz é um agente político e mais importante que férias possui garantias da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsidios.
    Juiz não faz todo o trabalho(alimentar planilhas e despachar em todos os processos), possui assessores que fazem isso.
    Concordo que juiz merece Bom Salário, devido ao esforço e dedicação exclusiva,agora 60 dias de férias é Imoral.
    O país não vive em regime de castas e todos devem ser equiparados em direitos.Os Defensores e MP também precisam ter esses 60 dias de férias reduzidos, pois afinal servem à sociedade. Não é esse o discurso quando reivindicam direitos para suas respectivas categorias?
    O resto é demagogia.
  • Carlos Amaral disse:
    Concordo com Rafael Advogado.
    1. Em primeiro lugar, juiz, segundo p preâmbulo do art. 05o., da CF é um cidadão como outro qualquer. Logo se impera no Brasil o princípio da isonomia, todos os servidores públicos e agentes políticos fariam jus a 60 dias de férias. Se os demais servidores tem apenas 30 dias, por que terão os juízes tal privilégio. Desculpe-me, mas isso não é prerrogativa, é privilégio imoral.
    2. É lógico que o magistrado deve ganhar muito bem, mas também o devem os demais servidores das carreiras análogas. Aliás, é imoral que um juiz apenas com bacharelado ganhe tão bem e um professor universitário, doutor, em uma universidade federal ganhe tão mal. Se este estudou mais anos.
  • Marcelo disse:
    Sou advogado. Tenho 32 anos. Em 7 anos, nunca consegui tirar 7 dias de férias. O máximo que consigo gozar é uma emenda de feriado. No recesso forense de fim de ano, trabalho mais do que todo o ano, pois passo a colocar toda a papelada acumulada em ordem. 95% dos processos que tenho estão paralisados, ou com repercussão geral ou com recurso repetitivo decretado. Não tenho como pagar funcionários, pois uma ação judicial demora, no mínimo, 5 anos para ter um desfecho. 30 dias de férias aos Juízes estaria de ótimo tamanho, desde de que, é claro, ele viesse gozar esses 30 dias de férias, sem ter que se preocupar com adiantamento de processos durante seu período de descanso. Só que isso só é possível se o Estado criar mais cargos de juízes em primeira instância, repartindo as obrigações e demandas a um número maior de magistrados, que, por sua vez, teriam mais condições de poder descansar durante os 30 dias de férias.
  • George Lins disse:
    Concordo! Isonomia para todos os servidores. Então teremos 30 dias de férias, hora extra, licença prêmio, etc, etc, etc.
    Nada de levar trabalho para casa ou atender fora do horário de expediente!
    Isonomia Já!!!!!!
  • César Vidor disse:
    Como advogado (por paixão e opção) estou em situação bastante semelhante à do colega Marcelo (inclusive com a mesma idade, veja que coincidência)… No máximo – e quando sobra dinheiro – 4 ou 5 dias de “férias”. No último fim de ano tirei exatamente 1 (um) dia de folga, para pescar, que foi constantemente interrompido pelas ligações dos clientes. Assim, é totalmente equivocado dizer que o juiz trabalhe “muito mais que qualquer outra profissão pública ou jurídica.”
    Por outro lado, concordo que a profissão merece atenção quanto à necessidade de aumentos salariais, melhores condições, mais acessores, etc. Porém sessenta dias de férias é um absurdo. E por sinal muitos juízes que conheço concordam e são verdadeiramente dedicados ao serviço, pois passam grande parte desses dias despachando e pedindo para outros colegas assinarem. E quando “voltam de férias” entregam várias sentenças.
    Abraço, e é sempre bom voltar a este espaço de discussão.
  • Marcelo Rimmer disse:
    Alguns juízes equivocadamente acham que promotor só trabalha em processos. Esquecem que a atuação do MP também é grande na área extrajudicial, o que evita muitas vezes que o Judiciário fique ainda mais entulhado de processos. Quanto às ferias de 60 dias acredito que o Judiciário não ficará mais fraco com o término das mesmas, mas sim com o afastamento da sociedade, pois ao contrario do artigo acima, ele ainda é um pode que se mostra muitas vezes alheio aos anseios do seu patrão: o povo.
  • Carlos Amaral disse:
    George Lins,
    A isonomia que falo é em todos os sentidos. Então concordo que o Juiz tenha hora extra, quinquênios, etc., como todo servidor público. Mas os super privilégios que alguns de vossa classe, que não é seu caso, quer ter, são inaceitáveis.
  • Herbert disse:
    Concordo “ipsis literis” com os Doutores César e Marcelo. O que este páis precisa é acompanhar o crescimento da demanda, se tem mais demanda, construam mais fóruns e contratem mais mão de obra. Férias de 60 dias é imoral tal como o 14º e 15º salário, e só demonstra o que vemos no dia a dia, que juiz tem que ter um convívio com a sociedade para julgar, acho eles muito distantes, parecendo que assistem a vida acontecer. Os privilégios que juizes querem ter, e tem, são inaceitáveis como disse no nobre colega Carlos Amaral.

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Carreira Jurídica

 



DIREITO

O QUE FAZ - É o profissional responsável pela aplicação da Justiça na sociedade, pois estuda a ciência das normas que disciplinam as relações entre os indivíduos da sociedade. O Bacharel em Direito tem duas opções quanto à sua atividade profissional: advogar ou seguir carreira jurídica (carreiras jurídicas públicas). Como advogado, representa e defende o cliente e seus interesses em qualquer instância, juízo ou tribunal. Também pode dar assessoria ou consultoria jurídica a empresas públicas ou privadas. Se optar pela carreira jurídica (por carreiras jurídicas públicas) pode tornar-se Delegado de Polícia, Juiz de Direito (magistrado), promotor e procurador de Justiça (membro de Ministério Público) ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público.

CAMPO DE TRABALHO:

Advocacia Pública – Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos.

Defensoria Pública – Assistência jurídica integral aos necessitados. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.

Advocacia – Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.

Delegado de Polícia – Como funcionário das secretarias estaduais de Segurança, é responsável pela preparação de inquéritos e pela coordenação de investigações policiais. Cuida também do controle da documentação de veículos e motoristas, emite carteiras de identidade, fiscaliza a compra, venda e guarda de armas, munições e explosivos.

Magistratura – É o profissional que toma as decisões em disputas entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público, visando a preservação dos direitos constitucionais dos cidadãos, aplicando a norma correspondente ao fato concreto que deu origem a lide. O bacharel pode ser juiz federal e estadual.

Promotoria e Procuradoria da Justiça (membros de Ministério Público) – Funções do Ministério Público, órgão dos governos estadual ou federal que defende os interesses dos cidadãos e da sociedade. Como promotor de Justiça, no Ministério Público, o objetivo do profissional é cuidar da manutenção da ordem pública. Promove ações penais, investiga e apura responsabilidades, fiscaliza o cumprimento das leis e da Constituição. Como procurador de Justiça, função seguinte na carreira de promotor, exerce as mesmas funções acima citadas, porém nos tribunais.

ÁREAS DE ATUAÇÃO:

Direito Administrativo – Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.

Direito Civil – Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos).

Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.

Direito Comercial – Atua na intermediação das realções jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.

Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.

Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.

Direito Penal ou Criminal – Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.

Direito Trabalhista ou Previdenciário – Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.

Direito Tributário – Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e fiscais.

REGULAMENTAÇÃO - Para advogados, -Lei 8906 de 04/07/1994 - (Revogou a Lei 4215/63); para delegados, Lei Orgânica da Polícia Civil de cada Estado. Para as carreiras do Ministério Público, Lei Orgânica do Ministério Público Federal e de cada Estado. Para a Magistratura, Lei Complementar Federal nº 35 de 14/03/1979 e leis de organização judiciária de cada Estado. Para exercer a profissão, o advogado deve ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazendo o exame da Ordem dos Advogados. O delegado deve ser aprovado em um concurso público, passando a fazer um curso na Academia de Polícia. Segundo a Constituição, o candidato à magistratura deve fazer um curso preparatório para o concurso público nas escolas de Magistratura estaduais.

DURAÇÃO - 5 anos, com a realização de um estágio obrigatório, nos últimos dois anos, em prática forense e apresentação obrigatória de uma monografia para a conclusão do curso.

CONTEÚDO - O curso de Direito exige muita leitura e desenvolvimento da capacidade de análise e de associação de idéias, além de exercícios de memória. O currículo inclui Direito Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Comercial, Tributário, Trabalhista, Administrativo, Constitucional, Internacional, Ambiental e do Consumidor, além de aulas práticas nas quais o aluno passa a ter contato direto com as instituições do poder judiciário.

TITULAÇÃO - Bacharel em Direito

REMUNERAÇÃO INICIAL:

Advogado (Escritório de Advocacia): R$ 1.200,00

Juízes da União: aproximadamente R$ 20.000,00


Ministério Público da União: aproximadamente R$ 21.000,00


Juízes de Direito: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 20.000,00)


Ministério Público dos Estados: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 20.000,00)


Advocacia-Geral da União: aproximadamente R$ 15.000,00


Advocacia-Geral dos Estados: de acordo com a legislação Estadual (em Minas Gerais existe uma parcela fixa e uma variável de acordo com a arrecadação)


Defensor Público da União: aproximadamente R$ 15.000,00


Defensor Público dos Estados: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 6.500,00)


Delegado de Polícia Federal - aproximadamente R$ 15.000,00