DIREITO
O QUE FAZ - É o profissional responsável pela aplicação
da Justiça na sociedade, pois estuda a ciência das normas que
disciplinam as relações entre os indivíduos da sociedade. O Bacharel em
Direito tem duas opções quanto à sua atividade profissional: advogar ou
seguir carreira jurídica (carreiras jurídicas públicas). Como advogado,
representa e defende o cliente e seus interesses em qualquer instância,
juízo ou tribunal. Também pode dar assessoria ou consultoria jurídica a
empresas públicas ou privadas. Se optar pela carreira jurídica (por
carreiras jurídicas públicas) pode tornar-se Delegado de Polícia, Juiz
de Direito (magistrado), promotor e procurador de Justiça (membro de
Ministério Público) ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público.
CAMPO DE TRABALHO:
Advocacia Pública – Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos.
Defensoria Pública – Assistência jurídica integral aos necessitados. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.
Advocacia – Representação de empresas, instituições ou
pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes,
sejam réus, vítimas ou simples interessados.
Delegado de Polícia – Como funcionário das secretarias
estaduais de Segurança, é responsável pela preparação de inquéritos e
pela coordenação de investigações policiais. Cuida também do controle da
documentação de veículos e motoristas, emite carteiras de identidade,
fiscaliza a compra, venda e guarda de armas, munições e explosivos.
Magistratura – É o profissional que toma as decisões em
disputas entre pessoas físicas, jurídicas e o poder público, visando a
preservação dos direitos constitucionais dos cidadãos, aplicando a norma
correspondente ao fato concreto que deu origem a lide. O bacharel pode
ser juiz federal e estadual.
Promotoria e Procuradoria da Justiça (membros de Ministério Público)
– Funções do Ministério Público, órgão dos governos estadual ou federal
que defende os interesses dos cidadãos e da sociedade. Como promotor de
Justiça, no Ministério Público, o objetivo do profissional é cuidar da
manutenção da ordem pública. Promove ações penais, investiga e apura
responsabilidades, fiscaliza o cumprimento das leis e da Constituição.
Como procurador de Justiça, função seguinte na carreira de promotor,
exerce as mesmas funções acima citadas, porém nos tribunais.
ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Direito Administrativo – Aplica normas e legislações
específicas que regulam as atividades do poder público, empresas
estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas
privadas e com cidadãos.
Direito Civil – Esta é uma área muito ampla que se
subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito
de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações
(compra, venda, locação e empréstimos).
Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas
públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do
homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.
Direito Comercial – Atua na intermediação das realções
jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura,
funcionamento e encerramento das empresas.
Direito do Consumidor - Atua no campo das relações
jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os
direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e
serviços.
Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.
Direito Penal ou Criminal – Preparação e apresentação
de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou
contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável
pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.
Direito Trabalhista ou Previdenciário – Representação
de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre
empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho,
previdência social e ações sindicais.
Direito Tributário – Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e fiscais.
REGULAMENTAÇÃO - Para advogados, -Lei 8906 de
04/07/1994 - (Revogou a Lei 4215/63); para delegados, Lei Orgânica da
Polícia Civil de cada Estado. Para as carreiras do Ministério Público,
Lei Orgânica do Ministério Público Federal e de cada Estado. Para a
Magistratura, Lei Complementar Federal nº 35 de 14/03/1979 e leis de
organização judiciária de cada Estado. Para exercer a profissão, o
advogado deve ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fazendo o
exame da Ordem dos Advogados. O delegado deve ser aprovado em um
concurso público, passando a fazer um curso na Academia de Polícia.
Segundo a Constituição, o candidato à magistratura deve fazer um curso
preparatório para o concurso público nas escolas de Magistratura
estaduais.
DURAÇÃO - 5 anos, com a realização de um estágio
obrigatório, nos últimos dois anos, em prática forense e apresentação
obrigatória de uma monografia para a conclusão do curso.
CONTEÚDO - O curso de Direito exige muita leitura e
desenvolvimento da capacidade de análise e de associação de idéias, além
de exercícios de memória. O currículo inclui Direito Civil, Processual
Civil, Penal, Processual Penal, Comercial, Tributário, Trabalhista,
Administrativo, Constitucional, Internacional, Ambiental e do
Consumidor, além de aulas práticas nas quais o aluno passa a ter contato
direto com as instituições do poder judiciário.
TITULAÇÃO - Bacharel em Direito
REMUNERAÇÃO INICIAL:
Advogado (Escritório de Advocacia): R$ 1.200,00
Juízes da União: aproximadamente R$ 20.000,00
Ministério Público da União: aproximadamente R$ 21.000,00
Juízes de Direito: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 20.000,00)
Ministério Público dos Estados: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 20.000,00)
Advocacia-Geral da União: aproximadamente R$ 15.000,00
Advocacia-Geral dos Estados: de acordo com a legislação Estadual (em
Minas Gerais existe uma parcela fixa e uma variável de acordo com a
arrecadação)
Defensor Público da União: aproximadamente R$ 15.000,00
Defensor Público dos Estados: de acordo com a legislação de cada Estado (em MG aproximadamente R$ 6.500,00)
Delegado de Polícia Federal - aproximadamente R$ 15.000,00
Juiz não faz todo o trabalho(alimentar planilhas e despachar em todos os processos), possui assessores que fazem isso.
Concordo que juiz merece Bom Salário, devido ao esforço e dedicação exclusiva,agora 60 dias de férias é Imoral.
O país não vive em regime de castas e todos devem ser equiparados em direitos.Os Defensores e MP também precisam ter esses 60 dias de férias reduzidos, pois afinal servem à sociedade. Não é esse o discurso quando reivindicam direitos para suas respectivas categorias?
O resto é demagogia.
1. Em primeiro lugar, juiz, segundo p preâmbulo do art. 05o., da CF é um cidadão como outro qualquer. Logo se impera no Brasil o princípio da isonomia, todos os servidores públicos e agentes políticos fariam jus a 60 dias de férias. Se os demais servidores tem apenas 30 dias, por que terão os juízes tal privilégio. Desculpe-me, mas isso não é prerrogativa, é privilégio imoral.
2. É lógico que o magistrado deve ganhar muito bem, mas também o devem os demais servidores das carreiras análogas. Aliás, é imoral que um juiz apenas com bacharelado ganhe tão bem e um professor universitário, doutor, em uma universidade federal ganhe tão mal. Se este estudou mais anos.
Nada de levar trabalho para casa ou atender fora do horário de expediente!
Isonomia Já!!!!!!
Por outro lado, concordo que a profissão merece atenção quanto à necessidade de aumentos salariais, melhores condições, mais acessores, etc. Porém sessenta dias de férias é um absurdo. E por sinal muitos juízes que conheço concordam e são verdadeiramente dedicados ao serviço, pois passam grande parte desses dias despachando e pedindo para outros colegas assinarem. E quando “voltam de férias” entregam várias sentenças.
Abraço, e é sempre bom voltar a este espaço de discussão.
A isonomia que falo é em todos os sentidos. Então concordo que o Juiz tenha hora extra, quinquênios, etc., como todo servidor público. Mas os super privilégios que alguns de vossa classe, que não é seu caso, quer ter, são inaceitáveis.