Pessoas nessa situação devem recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar. Lei deve entrar em vigor em um mês.
Há outras condições: o imóvel tem que ter no máximo 250 m², ser usado para a moradia da família e a mulher ou marido que foi abandonado não pode ter outro imóvel em seu nome. Além disso, quem saiu de casa não pode estar requerendo na justiça a propriedade ou partilha desse imóvel.
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O marido da dona de casa Francisca deixou a família há 18 anos. Ela terminou de pagar o financiamento do imóvel sozinha. Mas até hoje, a casa está no nome do ex.
As pessoas que estiverem nessa situação têm que recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar. "Provas por meio de documentos, da própria pessoa que continuo no imóvel passando a arcar com as despesas sozinha e de testemunhas", explica o advogado Rômulo Sulz Gonçalves Junior.
Ele diz que a mudança na lei vai beneficiar muita gente. Pra não correr o risco de perder o imóvel, o cônjuge que sair de casa deve entrar com uma ação de separação de corpos na justiça.
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