| O ministro citou precedentes da Corte (AgRs nas STA 244, 178 e 175) envolvendo questões relativas ao direito à saúde, em que ficou estabelecido que as circunstâncias específicas de cada caso são “preponderantes e decisivas para a solução da controvérsia”. Nesse sentido, avaliou ser “evidente que os pacientes necessitam do uso diário e contínuo dos insumos e medicamentos pleiteados, de modo a diminuir o sofrimento intenso decorrente das características próprias da patologia, bem como da necessidade de trocas diárias dos curativos”. Segundo Peluso, relatórios técnicos incluídos no processo indicam que a doença provoca outras enfermidades, como fusão e reabsorção dos dedos, estreitamento do trato digestivo e ausência de pele. O tratamento anual, por paciente, tem custo estimado em R$ 1 milhão, conforme informou o Estado do Paraná. “A suspensão dos efeitos da decisão poderia causar situação extremamente mais grave (sofrimento contínuo e diário, com redução da qualidade e expectativa de vida dos pacientes) do que aquela que se pretende combater”. O presidente do STF ressaltou ainda que, como os portadores da doença têm 14 e 19 anos, devem ser observados no caso os princípios de proteção à infância e à juventude, previstos no artigo 227 da Constituição Federal. STA A Suspensão de Tutela Antecipada (STA), classe processual apresentada pelo Estado do Paraná, é o meio pelo qual a parte busca suspender a execução de decisões proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O julgamento desses pedidos no STF cabe ao presidente da Corte. EH/CG
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Tudo em Direito Para Seu Direito... Dra Riusa Cerqueira Maia Garcia, Dra Adrielle Cristina Araujo Silva
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quarta-feira, 14 de setembro de 2011
Presidente do STF mantém decisão que garante medicamentos para portadores de doença rara
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