Tudo em Direito Para Seu Direito... Dra Riusa Cerqueira Maia Garcia, Dra Adrielle Cristina Araujo Silva
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
O Relaxamento de Prisão, a Liberdade Provisória e o Termo de Compromisso
7 comentários:
Mim direm uma dúvida por favor me padrasto foi preso a 2 anos atrás e comprou 3 anos foi posto em liberdade faz 2 anos mas ele não saber ler e nem escrever tinha q assinar um documento no presídio pela sua liberdade mais ele não foi e agora foi preso novamente por motivo de não ter assinado o documento o q fazer nesse caso
ResponderExcluirMim direm uma dúvida por favor me padrasto foi preso a 2 anos atrás e comprou 3 anos foi posto em liberdade faz 2 anos mas ele não saber ler e nem escrever tinha q assinar um documento no presídio pela sua liberdade mais ele não foi e agora foi preso novamente por motivo de não ter assinado o documento o q fazer nesse caso
ResponderExcluirBoa noite preciso de uma orientação.
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Estou com um cliente que o filho entrou com uma ação pleiteando uma indenização contra o pai, sendo que o filho recebeu pensão até os seus 18 anos. Agora com 19 anos, exige uma ajuda financeira pois está passando necessidade.
A ação foi aberto em outro Estado. Está. Com prazo de 15 dias para defesa.
O fórum do outro estado está solicitando para que a defesa seja feita pelo estado atual da residência do e que seja enviado via correio?
Como devo proceder neste caso? Qual peça devo montar para esta ação. Me formei recentemente e não atuo na área. Estou apenas ajudando.
Devo mandar de que forma pelo correio?Boa noite preciso de uma orientação.
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Estou com um cliente que o filho entrou com uma ação pleiteando uma indenização contra o pai, sendo que o filho recebeu pensão até os seus 18 anos. Agora com 19 anos, exige uma ajuda financeira pois está passando necessidade.
A ação foi aberto em outro Estado. Está. Com prazo de 15 dias para defesa.
O fórum do outro estado está solicitando para que a defesa seja feita pelo estado atual da residência do e que seja enviado via correio?
Como devo proceder neste caso? Qual peça devo montar para esta ação. Me formei recentemente e não atuo na área. Estou apenas ajudando.
Devo mandar de que forma pelo correio?
De qualquer modo, prender alguém por esse motivo é algo desproporcional.
qual o prazo para o juiz despachar o pedido de liberdade provisória sem fiança ? onde está a previsão? Pois no CPP a parte que trata de Lib. prov. localizei apenas sobre lib. prov. com fiança e ainda assim mesmo em nenhum momento trata do prazo para o deferimento/indeferimento do pedido.
Agradeço desde já.
Desde já, agradeço muito, pois estou estudando como louca e não encontro saída.
Grande abraço
Regiane – SP
V.e,c barra funda SP.sp
Pedido de habeas corpus liminar
Processo autos nº050.09.0611268-0
Livro:38034/42
Oimperante BRUNO ROSA. Já qualificado nos atos
De processo.
O paciente adentra com tal pedido com natureza de
Ação,impretando perante o egrégio tribunal,na face da lei contra
O estabelecimento penal, ou em substituição a ação de revisão
Criminal.
Pelo motivo do paciente ter passado por todos os tramites legais ,tem por adquirir inconformismo (l.380,34/42).
Destarte , o melhor é afirmar que o habeas corpus é remédio constitucional que garante os direitos individual de locomoção contra ameaça efetiva violência ou coação exercida de forma ilegal ou com abuso de poder.
Mas não é absurdo admitir-se remédio heróico na defesa de outros direitos indispensáveis e igualmente importar ,para impetrar proteção do paciente contra os abusos dos agentes do estabelecimento penal, e passa por constrangimento ilegal e se faz notório o periculun in mora .(art.648.do.c. p. p)
O impetrante se encontra orapreso e recluso no c.d.p. de Mauá comarca desta capital.
Por estes fatos se interpõe o art.344 do c. p. p. em face da lei, de real conteúdo;se pede a transferência imediata do paciente com a expedição de sua carta guia para remoção, de a acordo com sua atual situação já transmitida e definida.
O paciente clama por providencia em sua transferência de acordo e em concordância com a LEP.7210184, que respeita seu direito e deveres, tendo em vista que o estado tem obrigação zelar por sua integridade física e moral ao passo que contribui para reeducação .
Principio da indivisibilidade : havendo dois ou mais querelados estabelece a lei liame entre eles o processo contra um , obriga a o processo contra todos, a renuncia ao direito de queixar em relação a um estende-se a todos ,o perdão dado a um aproveita a todos , o perdão dado a um aproveita a todos (arts.48.49 e 51 do c. p .p. )
E neste sentido o paciente clama por de ferimento nesta e/ou melhor forma de direito ”in fine”.
Veja esse caso:
Certo jovem foi a uma casa de forro acompanhado de sua companheira e cunhado. Em um dado momento, o casal veio a se desentender por motivos de ciumes da parte da jovem, vindo a mesma, a seguir, se ausentado do evento em companhia de seu irmão, deixando o jovem mancebo na festa.
Por volta de uma hora mais tarde, após o desentendimento com sua companheira, e sentido remorsos pelo ocorrido, pois havia dançado uma das músicas de forro com uma conhecida do casal, o que não agradou sua companheira, resolveu retornar ao lar.
No momento da saída, quando se dirigia para a parada de ônibus, três jovens, os quais o rapaz havia conhecido outrora no mesmo clube, e que já estavam fora do evento, o chamaram e perguram para onde o mesmo ia. Ao informar que estava indo pegar o ônibus e ir para casa, foi convidado pelos três rapazes a repartir a corrida de taxi, pois moravam no bairro do Alvorada enquanto o jovem morava no bairro da Redenção, e na passagem deixariam o rapaz próximo à sua residencia, pois era caminho dos mesmos, o que foi aceito de imediato pelo jovem, pois ainda tinha dinheiro, e de antemão contribuiu com a quantia de R$ 10,00 como parte de sua contribuição para o pagamento da corrida de taxi.
Acontece Doutor, que em certa parte do percurso, já nas proximidades onde o rapaz ficaria para se dirigir à sua casa, os três rapazes, que vinham sentados no banco de trás do veículo, imobilizaram o taxista roubando-lhe dinheiro e um celular, além de um toca cd, e sairam em disparada corrida em sentido contrário ao que estavam seguindo, porém, um deles ainda alertou o jovem gritando para que o mesmo corresse pois se tratava de um assalto. O jovem, atordoado, e por nunca ter passado por situação identica, saiu do veículo e se pos a caminhar em sentido contrário ao seus algozes, em direção a sua casa, sentido esse que percorria o taxi, pois, no seu entendimento, não tinha culpa do ocorrido, é pessoa de boa indole e de familia bem conceituada nesta capital, não tinha antecedentes criminais, tinha residencia fixa, e no momento, estagiava em uma conceituada empresa pública da cidade de Manaus, onde labora seu genitor, portanto, não tinha do que temer.
No entanto, quando o jovem ainda caminhava em direção à sua casa, foi abordado por uma viatura da ROCAM que fazia ronda na área, e quando estava se identificando aos policiais, eis que chegou ao local a vítima do assalto, digo, o taxista, que por sinal também é policial militar, e dirigindo-se aos policias informou que acabara de ser assaltado e que o rapaz que ali se encontrava presente, estava dentro do taxi, no que, sem mais nem menos, foi conduzido ao 10º DIP, e ainda, sem ter direito de defesa, foi flagranteado.
Pergunta-se. O flagrante foi legal? haja vista que o suposto infrator não cometeu o crime, não estava sendo perseguido, logo após, pela autoridade policial, pela vítima ou por terceiros, nem foi encontrado logo depois do crime provas materiais que presumissem ser ele autor ou partícipe da infração penal.
Porém, como o rapaz já está flagranteado, e inclusive, responde o processo em liberdade provisória, já que o juiz homologou o flagrante, a defesa entendendo pela existência de ilegalidade, após pedido fundamentado, o juiz pode rever a decisão homologatória e reconhecer a ilegalidade, relaxando a prisao?
Vale ressaltar, que o fato ocorreu na madrugada do dia 08/01/2007, portanto, há 3 anos atrás.
Pretendo entrar com um pedido de Liberdade Provisória, mas gostaria de saber como proceder na prática na delegacia, quais documentos necessários…
dúvidas de iniciante, muita teoria e pouca prática…
Grato pela atenção
O pedido de LP nao é endereçado para o delegado, mas para o juiz.
Voce deve ir ao forum, munido dos dados de seu cliente. Vá na distribuicao ou numa das varas criminais e peça pra consultar o nome dele e saber qual a vara que foi sorteada, e qual o numero do processo.
De posse desses dados, voce prepara o pedido para o, por exemplo, juiz da 3a vara criminal, já com o numero do processo.
E nao esqueca de juntar os documentos comprovando residencia fixa, escolarida, trabalho e antecedentes criminais.
Se quiseres mais detalhes, add o meu msn (christhian.naranjo@hotmail.com).
Entro todas as noites, após a meia noite.
Como havia falado, muita teoria e pouca prática!
Sucesso
Ele é reu primário, já esta preso a 40 dias e até agora não teve nenhuma audiencia.
att
.
Porque isso acontece ?Por favor esclareça esta minha duvida!
brena estudante de Direito.