quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O Relaxamento de Prisão, a Liberdade Provisória e o Termo de Compromisso


 
                               Sempre dispensando o juridiquês, vamos ao que interessa:
                                               RELAXAMENTO DE PRISÃO
Quando do recebimento do Auto de Flagrante, o juiz deve apreciar a peça flagrancial e checar a existencia dos indicios de autoria e materialidade a fim de homologar o flagrante. Caso entenda existir alguma ilegalidade ou desatendimento à exigencia legal, pode relaxar a prisao. Ou seja, o relaxamento da prisao em flagrante ocorre quando há ilegalidade ou vício insanável, resumidamente falando.
Ressalta-se que, caso o juiz homologue o flagrante e a defesa entenda pela existencia de ilegalidade, após pedido fundamentado, o juiz pode rever a decisão homologatória e reconhecer a ilegalidade, relaxando a prisao. E nesse caso nao há a exigencia de assinar Termo de Compromisso.
LIBERDADE PROVISÓRIA
No caso de Liberdade Provisória não há ilegalidade, sendo o flagrante homologado perfeitamente, mas o acusado preenche os requisitos para responder ao processo em Liberdade. Neste caso, o Termo deve ser assinado.
Então, no corpo do Alvará de Soltura vai a observacao da necessidade de comparecimento do preso, após a soltura, no cartório, a fim de assinar o referido documento sob pena de revogacao da liberdade, ou seja, “vai solto, mas se nao for ao cartório assinar o termo, compromissando a cumprir certas exigencias, pode ser preso novamente”.
TERMO DE COMPROMISSO
Como o próprio nome diz, o termo faz constar alguns deveres do preso posto em liberdade, tais como: nao viajar ou mudar de endereço sem comunicar ao juizo, nao frequentar locais desaconselháveis e comparecer a todos os atos do processo. Caso descumpra algum desses deveres, perde o beneficio da Liberdade Provisória.
DO CASO CONCRETO
Tudo isto para contar um causo recente: um cliente foi solto via Liberdade Provisória. Ao sair, nao compareceu ao cartório para assinar o termo de responsabilidade. Resultado? A expedicao de ordem de Prisao Preventiva.
Após localizá-lo, indaguei dos motivos de sua ausencia, sendo este taxativo ao alegar que nao foi informado da obrigacao de ir ao cartório. Avisei que a advertencia estava no Alvará de Soltura, quando este repondeu que nao sabia ler.
Inconformado liguei para o Oficial de Justiça, para indagar se este informava ao preso da necessidade de comparecimento ao cartório, tendo este respondido que “normamente sim, à excecao dos casos onde consta no Alvará de Soltura a advertencia do comparecimento”, ou seja, ninguem contou com a falta de alfabetizaçao do preso. E quem pagou foi ele.
Mais um abacaxi pra descascar.

96 Respostas

  1. Muitos juízes relaxam a prisão por excesso de prazo, mas vinculam a liberdade a compromissos com o juízo. Uma contradição em termos.
    De qualquer modo, prender alguém por esse motivo é algo desproporcional.

  2. E o alvará não tem que ser lido ao preso?

  3. [...] O Relaxamento de Prisão, a Liberdade Provisória e o Termo de Compromisso [...]

  4. em 10/07/2009 às 21:49 JACIRA MENDES
    E o alvará assim que o Juiz decreta quanto tempo demora para chegar até o preso filho da minha amiga esta com advogado do estado ela viu o alvara de soltura e ainda não foi solto

  5. [...] O relaxamento da prisão, a Liberdade Provisória e o Termo de Compromisso [...]

  6. Bom dia,
    qual o prazo para o juiz despachar o pedido de liberdade provisória sem fiança ? onde está a previsão? Pois no CPP a parte que trata de Lib. prov. localizei apenas sobre lib. prov. com fiança e ainda assim mesmo em nenhum momento trata do prazo para o deferimento/indeferimento do pedido.
    Agradeço desde já.

  7. Prezado Doutor, apesar de ser advogada há 12 anos, não tenho nenhuma experiência na área penal, uma vez que até fevereiro deste ano, advoguei exclusivamente para empresa, porém, agora sou advogada generalista e caiu no meu colo uma prisão em flagrante por tráfico (artigo 33 da Lei 11343/06), porém, meu cliente foi preso em situação de quase flagrante, pois os policiais afirmam que ele jogou o saco plástico com 27 tubetes de cocaína enquanto corria da polícia, assim, com ele nada foi apreendido. O juiz homologou a prisão em flagrante por entender que há forte indício de ser meu cliente o autor dos fatos a ele imputados, pergunto, como não cabe pedido de LB na nova lei de drogas, posso requerer o relaxamento da prisão em flagrante por falte de autoria e materialidade?
    Desde já, agradeço muito, pois estou estudando como louca e não encontro saída.
    Grande abraço
    Regiane – SP

  8. em 11/23/2009 às 21:06 Ualleson Pereira
    Cara colega Regiane, Você pode sim pleitear Liberdade provisória no referido caso, vez que todas essas problemáticas, tais como não caber fiança, nem liberdade provisória, etc. foram julgados inconstitucionais pelo Supremo em decisão recente no corrente ano.

  9. em 11/23/2009 às 21:08 Ualleson Pereira
    Cara colega Regiane, Você pode sim pleitear Liberdade provisória no referido caso, vez que todas essas problemáticas, tais como não caber fiança, nem liberdade provisória, etc., trazidas pela Lei 11.343/08, foram julgados inconstitucionais pelo Supremo em decisão recente.

  10. em 11/23/2009 às 21:09 Ualleson Pereira
    Cara colega Regiane, Você pode sim pleitear Liberdade provisória no referido caso, vez que todas essas problemáticas, tais como não caber fiança, nem liberdade provisória, etc., trazidas pela Lei 11.343/06, foram julgados inconstitucionais pelo Supremo em decisão recente.

  11. ilmo. sr.dr juiz de direito da doutia
    V.e,c barra funda SP.sp
    Pedido de habeas corpus liminar
    Processo autos nº050.09.0611268-0
    Livro:38034/42
    Oimperante BRUNO ROSA. Já qualificado nos atos
    De processo.
    O paciente adentra com tal pedido com natureza de
    Ação,impretando perante o egrégio tribunal,na face da lei contra
    O estabelecimento penal, ou em substituição a ação de revisão
    Criminal.
    Pelo motivo do paciente ter passado por todos os tramites legais ,tem por adquirir inconformismo (l.380,34/42).
    Destarte , o melhor é afirmar que o habeas corpus é remédio constitucional que garante os direitos individual de locomoção contra ameaça efetiva violência ou coação exercida de forma ilegal ou com abuso de poder.
    Mas não é absurdo admitir-se remédio heróico na defesa de outros direitos indispensáveis e igualmente importar ,para impetrar proteção do paciente contra os abusos dos agentes do estabelecimento penal, e passa por constrangimento ilegal e se faz notório o periculun in mora .(art.648.do.c. p. p)
    O impetrante se encontra orapreso e recluso no c.d.p. de Mauá comarca desta capital.
    Por estes fatos se interpõe o art.344 do c. p. p. em face da lei, de real conteúdo;se pede a transferência imediata do paciente com a expedição de sua carta guia para remoção, de a acordo com sua atual situação já transmitida e definida.
    O paciente clama por providencia em sua transferência de acordo e em concordância com a LEP.7210184, que respeita seu direito e deveres, tendo em vista que o estado tem obrigação zelar por sua integridade física e moral ao passo que contribui para reeducação .
    Principio da indivisibilidade : havendo dois ou mais querelados estabelece a lei liame entre eles o processo contra um , obriga a o processo contra todos, a renuncia ao direito de queixar em relação a um estende-se a todos ,o perdão dado a um aproveita a todos , o perdão dado a um aproveita a todos (arts.48.49 e 51 do c. p .p. )
    E neste sentido o paciente clama por de ferimento nesta e/ou melhor forma de direito ”in fine”.

  12. em 01/19/2010 às 17:18 José Gadelha
    Caro Dr. Naranjo,
    Veja esse caso:
    Certo jovem foi a uma casa de forro acompanhado de sua companheira e cunhado. Em um dado momento, o casal veio a se desentender por motivos de ciumes da parte da jovem, vindo a mesma, a seguir, se ausentado do evento em companhia de seu irmão, deixando o jovem mancebo na festa.
    Por volta de uma hora mais tarde, após o desentendimento com sua companheira, e sentido remorsos pelo ocorrido, pois havia dançado uma das músicas de forro com uma conhecida do casal, o que não agradou sua companheira, resolveu retornar ao lar.
    No momento da saída, quando se dirigia para a parada de ônibus, três jovens, os quais o rapaz havia conhecido outrora no mesmo clube, e que já estavam fora do evento, o chamaram e perguram para onde o mesmo ia. Ao informar que estava indo pegar o ônibus e ir para casa, foi convidado pelos três rapazes a repartir a corrida de taxi, pois moravam no bairro do Alvorada enquanto o jovem morava no bairro da Redenção, e na passagem deixariam o rapaz próximo à sua residencia, pois era caminho dos mesmos, o que foi aceito de imediato pelo jovem, pois ainda tinha dinheiro, e de antemão contribuiu com a quantia de R$ 10,00 como parte de sua contribuição para o pagamento da corrida de taxi.
    Acontece Doutor, que em certa parte do percurso, já nas proximidades onde o rapaz ficaria para se dirigir à sua casa, os três rapazes, que vinham sentados no banco de trás do veículo, imobilizaram o taxista roubando-lhe dinheiro e um celular, além de um toca cd, e sairam em disparada corrida em sentido contrário ao que estavam seguindo, porém, um deles ainda alertou o jovem gritando para que o mesmo corresse pois se tratava de um assalto. O jovem, atordoado, e por nunca ter passado por situação identica, saiu do veículo e se pos a caminhar em sentido contrário ao seus algozes, em direção a sua casa, sentido esse que percorria o taxi, pois, no seu entendimento, não tinha culpa do ocorrido, é pessoa de boa indole e de familia bem conceituada nesta capital, não tinha antecedentes criminais, tinha residencia fixa, e no momento, estagiava em uma conceituada empresa pública da cidade de Manaus, onde labora seu genitor, portanto, não tinha do que temer.
    No entanto, quando o jovem ainda caminhava em direção à sua casa, foi abordado por uma viatura da ROCAM que fazia ronda na área, e quando estava se identificando aos policiais, eis que chegou ao local a vítima do assalto, digo, o taxista, que por sinal também é policial militar, e dirigindo-se aos policias informou que acabara de ser assaltado e que o rapaz que ali se encontrava presente, estava dentro do taxi, no que, sem mais nem menos, foi conduzido ao 10º DIP, e ainda, sem ter direito de defesa, foi flagranteado.
    Pergunta-se. O flagrante foi legal? haja vista que o suposto infrator não cometeu o crime, não estava sendo perseguido, logo após, pela autoridade policial, pela vítima ou por terceiros, nem foi encontrado logo depois do crime provas materiais que presumissem ser ele autor ou partícipe da infração penal.
    Porém, como o rapaz já está flagranteado, e inclusive, responde o processo em liberdade provisória, já que o juiz homologou o flagrante, a defesa entendendo pela existência de ilegalidade, após pedido fundamentado, o juiz pode rever a decisão homologatória e reconhecer a ilegalidade, relaxando a prisao?
    Vale ressaltar, que o fato ocorreu na madrugada do dia 08/01/2007, portanto, há 3 anos atrás.

  13. Estou com uma dúvida referente a prisão em flagrante, sou um advogado recém formado e um cliente meu foi preso em flagrante por tráfico…
    Pretendo entrar com um pedido de Liberdade Provisória, mas gostaria de saber como proceder na prática na delegacia, quais documentos necessários…
    dúvidas de iniciante, muita teoria e pouca prática…
    Grato pela atenção

  14. em 02/01/2010 às 18:51 Christhian Naranjo
    Sanzio,
    O pedido de LP nao é endereçado para o delegado, mas para o juiz.
    Voce deve ir ao forum, munido dos dados de seu cliente. Vá na distribuicao ou numa das varas criminais e peça pra consultar o nome dele e saber qual a vara que foi sorteada, e qual o numero do processo.
    De posse desses dados, voce prepara o pedido para o, por exemplo, juiz da 3a vara criminal, já com o numero do processo.
    E nao esqueca de juntar os documentos comprovando residencia fixa, escolarida, trabalho e antecedentes criminais.
    Se quiseres mais detalhes, add o meu msn (christhian.naranjo@hotmail.com).
    Entro todas as noites, após a meia noite.
    :D

  15. Valeu!!! Muito obrigado pelos esclarecimentos…
    Como havia falado, muita teoria e pouca prática!
    Sucesso

  16. Meu filho foi preso em casa dormindo, com ele nada foi pego, porém os policiais procuraram em uma area verde nos fundos de minha residencia encotraram enterrado 2 armas, meio kg de cocaina e colocaram como sendo dele prisão em flagrante por porte ilegal de armas, e trafico de drogas.
    Ele é reu primário, já esta preso a 40 dias e até agora não teve nenhuma audiencia.

  17. prezado , tenho uma cliente que foi presa por suposto trafico de drogas , no entanto está presa há mais de trinta dias e estava gravida na clausulada e teve o bebê agora , no entanto estou iniciando agora no crime , gostaria então de uma sugestão dos nobres colegas !!
    att

  18. Estou na mesma situação dos caros colegas, acabei de me formar e estou diante de uma situação em que um cliente está sendo acusado de trafico , art. 33 caput, contudo o rapaz vinha sendo perseguido constantemente por policiais, e nada foi encontrado com ele…na verdade trata-se de um flagrante forjado, contudo, o mesmo é dificil de ser provado…o que pode ser veito para provar o flagrante forjado? abraços Ana

  19. em 04/15/2010 às 06:02 ERNEIDE MARIA MOREIRA
    GOSTARIA DE SABER O QUE É RELAXAMENTO DE PRISÃO ARQUIVADO ? ESTOU COM UMA DÚVIDA!

  20. em 04/15/2010 às 06:08 ERNEIDE MOREIRA
    2 MELIANTES ASSALTARAM UM TAXISTA, O MESMO REAGIU, TOMOU A ARMA E EFETUOU 3 DISPARO CONTRA OS DOIS, QUE FICARAM BALEADOS E O TAXISTA NA REAÇÃO TAMBÉM LEVOU UM TIRO NO BRAÇO A QUEIMA ROUPA, OS MELIANTES FICARM INTERNADOS E LOGO FORAM PARA O PRESIDIO PROVISÓRIO, SÓ QUE 3 MESES DEPOIS DA PRISÃO OUVE AUDIÊNCIA E O JUIZ DEU RELAXAMENTO DE PRISÃO,” ARQUIVADO”.
    .

  21. em 04/15/2010 às 06:14 ERNEIDE MOREIRA
    POR FAVOR ME RESPONDA ESTA DÚVIDA!

  22. em 04/15/2010 às 14:01 Brena Ramos
    Prezado Dr.,eu gostaria de saber quando um individuo e preso em sua residência ,Logo o mesmo não e autuado em flagrante, mas mesmo assim no processo consta Relaxamento de prisão,
    Porque isso acontece ?Por favor esclareça esta minha duvida!
    brena estudante de Direito.

7 comentários:

  1. Mim direm uma dúvida por favor me padrasto foi preso a 2 anos atrás e comprou 3 anos foi posto em liberdade faz 2 anos mas ele não saber ler e nem escrever tinha q assinar um documento no presídio pela sua liberdade mais ele não foi e agora foi preso novamente por motivo de não ter assinado o documento o q fazer nesse caso

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  2. Mim direm uma dúvida por favor me padrasto foi preso a 2 anos atrás e comprou 3 anos foi posto em liberdade faz 2 anos mas ele não saber ler e nem escrever tinha q assinar um documento no presídio pela sua liberdade mais ele não foi e agora foi preso novamente por motivo de não ter assinado o documento o q fazer nesse caso

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  3. Boa noite preciso de uma orientação.
    Estou com um cliente que o filho entrou com uma ação pleiteando uma indenização contra o pai, sendo que o filho recebeu pensão até os seus 18 anos. Agora com 19 anos, exige uma ajuda financeira pois está passando necessidade.
    A ação foi aberto em outro Estado. Está. Com prazo de 15 dias para defesa.
    O fórum do outro estado está solicitando para que a defesa seja feita pelo estado atual da residência do e que seja enviado via correio?
    Como devo proceder neste caso? Qual peça devo montar para esta ação. Me formei recentemente e não atuo na área. Estou apenas ajudando.
    Devo mandar de que forma pelo correio?

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  4. Boa noite preciso de uma orientação.
    Estou com um cliente que o filho entrou com uma ação pleiteando uma indenização contra o pai, sendo que o filho recebeu pensão até os seus 18 anos. Agora com 19 anos, exige uma ajuda financeira pois está passando necessidade.
    A ação foi aberto em outro Estado. Está. Com prazo de 15 dias para defesa.
    O fórum do outro estado está solicitando para que a defesa seja feita pelo estado atual da residência do e que seja enviado via correio?
    Como devo proceder neste caso? Qual peça devo montar para esta ação. Me formei recentemente e não atuo na área. Estou apenas ajudando.
    Devo mandar de que forma pelo correio?

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  5. bom dia gostaria de saber o que significa relachamento de prisao arquivado??

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  6. bom dia gostaria de saber o que significa relachamento de prisao arquivado??

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  7. No meu processo está expedição de termo de liberdade ? Alguém sabe me dizer oq significa?

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